Perguntas Frequentes - Tire Suas Dúvidas
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.
Todas as compras e contratações que exigem licitação são realizadas por comissões.
Para sua empresa:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará
- 2ª via de Parcelamento
- 2ª via TFF/TLF
- Informar Faturamento de Exercícios Anteriores
Para seu Imóvel:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará de Construção/Demolição
- 2ª via de IPTU
- 2ª via de ITIV
- 2ª via de Parcelamento
- Validar Habite-se
Para Você:
- Certidão
- 2ª via de Parcelamento
- Emissão de Alvará Eventual
O contribuinte do ITBI, via de regra, é o adquirente do bem ou direito sobre imóvel, assim entendida a pessoa em favor da qual se fará a transmissão inter vivos, conforme artigos 260 e 261 da Lei nº 628/18
Conforme o artigo 265 da Lei nº 628/18 o recolhimento será efetuado:
- Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base para transmissão; e
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão, se o titulo de transmissão for sentença judicial.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho funciona na Rua José Domingos Fortuna, nº 86, Centro, no horário de 08h às 13h e expediente externo das 14h às 17h expediente interno.
O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· Conselho Municipal
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
· Conselho Tutelar
· Casa Lar
A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.