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DÚVIDAS

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Perguntas Frequentes - Tire Suas Dúvidas

  • Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

  • A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

  • O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

  • Todas as compras e contratações que exigem licitação são realizadas por comissões.

  • Para sua empresa:
    - Emissão de Certidões
    - Emissão de Alvará
    - 2ª via de Parcelamento
    - 2ª via TFF/TLF
    - Informar Faturamento de Exercícios Anteriores

    Para seu Imóvel:
    - Emissão de Certidões
    - Emissão de Alvará de Construção/Demolição
    - 2ª via de IPTU
    - 2ª via de ITIV
    - 2ª via de Parcelamento
    - Validar Habite-se

    Para Você:
    - Certidão
    - 2ª via de Parcelamento
    - Emissão de Alvará Eventual

  • O contribuinte do ITBI, via de regra, é o adquirente do bem ou direito sobre imóvel, assim entendida a pessoa em favor da qual se fará a transmissão inter vivos, conforme artigos 260 e 261 da Lei nº 628/18

  • Conforme o artigo 265 da Lei nº 628/18 o recolhimento será efetuado:
    - Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base para transmissão; e
    - No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão, se o titulo de transmissão for sentença judicial.

  • A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho funciona na Rua José Domingos Fortuna, nº 86, Centro, no horário de 08h às 13h e expediente externo das 14h às 17h expediente interno.

  • O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.

  • · Poder Judiciário
    · Ministério Público
    · CREAS
    · Conselho Municipal

  • · Poder Judiciário
    · Ministério Público
    · CREAS
    · CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
    · Conselho Tutelar
    · Casa Lar

  • A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.