Competência do Órgão:
É da competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura: I – coordenar e executar as obras públicas de responsabilidade do Município; II – executar projetos de construção, reformas e conservação de prédios públicos municipais; III – construir e conservar as vias públicas; IV – desenvolver estudos e projetos relacionados com as obras públicas municipais; V – construir e conservar as estradas municipais; VI – construir e manter as obras de saneamento, inclusive estações de tratamento dos efluentes, no âmbito da Sede e dos Povoados; VII – implantar e/ou ampliar sistemas de abastecimento de água, através de adutoras; IX – realizar estudos e projetos relacionados com a malha viária do Município; X ? fiscalizar as obras civis em execução por particulares, emitir pareceres e tomar medidas que impeçam a sua continuação, quando constatadas irregularidades ou contrariarem as normas e procedimentos específicos; XI ? examinar e conceder licenças para edificações na área urbana. XI ? coordenar e executar a limpeza, coleta e destinação final dos resíduos sólidos urbanos; XII ? coordenar e executar a urbanização e iluminação pública;