É da competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos Públicos: I – executar a política fiscal e financeira do Município; II – executar a programação orçamentária; III – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária; IV – receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município; V – administrar o serviço da Dívida Ativa do Município; VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município; VII – preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Finanças e Tributos Públicos, a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.