Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Para sua empresa:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará
- 2ª via de Parcelamento
- 2ª via TFF/TLF
- Informar Faturamento de Exercícios Anteriores
Para seu Imóvel:
- Emissão de Certidões
- Emissão de Alvará de Construção/Demolição
- 2ª via de IPTU
- 2ª via de ITIV
- 2ª via de Parcelamento
- Validar Habite-se
Para Você:
- Certidão
- 2ª via de Parcelamento
- Emissão de Alvará Eventual
Conforme o artigo 265 da Lei nº 628/18 o recolhimento será efetuado:
- Antecipadamente, até a data da lavratura do instrumento que servir de base para transmissão; e
- No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão, se o titulo de transmissão for sentença judicial.
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho funciona na Rua José Domingos Fortuna, nº 86, Centro, no horário de 08h às 13h e expediente externo das 14h às 17h expediente interno.
O Sistema descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização das ações da Assistência Social.
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· Conselho Municipal
· Poder Judiciário
· Ministério Público
· CREAS
· CMDCA ( Conselho dos direitos da Criança e do adolescente)
· Conselho Tutelar
· Casa Lar
A Lei Orgânica da assistência social é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, se realiza através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que garante o atendimento às necessidades básicas, é, portanto direito do cidadão e dever do Estado. Dentre seus objetivos estão: a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos.