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Competência – Secretaria Municipal de Esportes, Juventude, Lazer e Turismo

É da competência da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
I – administrar praças de esportes e áreas de lazer, pertencentes ao Município e/ou sob a forma de comodato;
II – planificar e desenvolver o esporte no Município;
III – proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à Comunidade.

 

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