É da competência da Secretaria Municipal de Cultura:
I – contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
II – promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
III – proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, arqueológico e natural do Município;
IV – promover e incentivar a realização das atividades e estudos de interesse local, de natureza científica ou sócio-econômica;
V – incentivar o artista e o artesão;
VI – incentivar o Folclore e as Artes Populares;
VII – promover com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VIII – administrar e desenvolver as Bibliotecas Públicas
Horário de Funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 17h(Segunda a sexta)