É da competência da Secretaria Municipal de Educação: I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; II – formalizar convênios com o Estado no sentido de executar uma política de ação na prestação de ensino fundamental, tornando mais eficaz à aplicação dos recursos públicos destinados à educação; III – realizar anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; IV – Manter a rede escolar que atenda preferencialmente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; V – promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola; VI – criar os meios necessários para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; VII – propor a localização e ampliação das escolas municipais através de adequado planejamento, fortalecendo o desenvolvimento de Pólos Regionais de Educação, evitando a dispersão de recursos; VIII – realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; IX – desenvolver programas de orientação pedagógica, com o objetivo de aperfeiçoar o professor da Rede Municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino; X – promover orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; XI – desenvolver programa no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; XII – combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; XIII – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e da sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; XIV – administrar as Unidades Escolares. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Educação a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Educação.