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Competência – Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

É da competência da Secretaria Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social: I – executar a política municipal de Assistência Social; II – administrar creches e centros sociais; III – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como, em outras instituições públicas e particulares; IV – promover a realização de cursos de qualificação profissional, preparando e/ou especializando a mão-de-obra local necessária às atividades econômicas do Município; V – fomentar o desenvolvimento de atividades geradoras de emprego e renda seja individualmente ou sob a forma associativa; VI – estimular a adoção de medidas que objetivem ampliar o mercado de trabalho local, principalmente através da introdução de novas alternativas; VII – estimular e contribuir para a criação de associações e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; VIII – receber necessitados que procuram a Secretaria em busca de ajuda individual ou coletiva, estudar o caso, e dar a orientação ou solução adequada a cada situação; IX – conceder auxílios financeiros ou através de outras formas, em casos de pobreza extrema ou situações de emergência, quando devidamente comprovados; X – coordenar e executar programas comunitários; XI – desenvolver atividades de assistência social e do serviço de plantão social; XII – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver quando necessário e possível, programa de habitação popular; XIII – dar assistência e proteção ao menor carente, principalmente às crianças e adolescentes que se encontram em situações de riscos, solicitando para tanto, a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; XIV – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação quando concedidos. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal da Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social, a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania.

 

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