Art. 35 – É da Competência da Secretaria Municipal de Saúde: I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; II – manter estreita relação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; III – administrar as Unidades de Saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros médicos; IV – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares; V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros Centros de Saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; VI – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; VII – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas e de rotina ou em casos de surtos epidêmicos; VIII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; IX – implementar a notificação e investigação de doenças com análise de dados e planejamento de ações de saúde, alimentando sistematicamente os sistemas de informações: SIA/SUS, SIABMUN, SISPRENATAL, SIM, SINASC, SIPNI, SINAN, BPA, HIPERDIA, FCES, PCE, DE-PARA-SAI, SISAGUA, PCFAD, e outros que venham a ser criados; X – fiscalizar a qualidade dos serviços comprados; XI – desenvolver atividades que visam o controle de doenças de caráter endêmico local, bem como, programar e implementar medidas de prevenção e controle das demais zoonoses, além do tratamento de acidentes provocados por animais peçonhentos; XII – promover ações educativas e de fiscalização, em vigilância sanitária; XIII – supervisionar os programas PSF, PSB e PACS, carências nutricionais, farmácia básica, hipertensão arterial, diabéticos, programa da mulher e da criança, e imunização. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Saúde a assinatura, o controle e a fiscalização dos contratos, bem como a gestão e prestação de contas dos recursos próprios e dos repasses destinados à Secretaria Municipal de Saúde